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=== Antes da Constituição Federal de 1988 === | === Antes da Constituição Federal de 1988 === | ||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L0610impressao.htm Lei nº 610/1949 (Revogada).] | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L0610impressao.htm Lei nº 610/1949 (Revogada).] | ||
Fixa as normas para condução das políticas de profilaxia de “lepra”. Sendo executada por meio do descobrimento dos doentes, investigação, isolamento, afastamento dos menores, educação sanitária, assistência social aos doentes, tratamento obrigatório, entre outras medidas. | Fixa as normas para condução das políticas de profilaxia de “lepra”. Sendo executada por meio do descobrimento dos doentes, investigação, isolamento, afastamento dos menores, educação sanitária, assistência social aos doentes, tratamento obrigatório, entre outras medidas. | ||
=== Depois da Constituição Federal de 1988 === | === Depois da Constituição Federal de 1988 === | ||
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9010.htm Lei nº 9.010], de 29 de março de 1995 (Não consta revogação expressa) . Altera a terminologia oficial relativa à hanseníase. O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. BRASIL. Lei nº 9.010, de 29 de março de 1995. Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9010.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
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[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6168.htm Decreto nº 6.168], de 24 de julho de 2007 (Não consta revogação expressa). Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007.BRASIL. Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007. Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6168.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11520.htm Lei nº 11.520], de 18 de setembro de 2007 (Não consta revogação expressa). Concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). A ser ajustado anualmente. BRASIL. Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11520.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/ | [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/dnn/dnn10829.htm Decreto de 24 de abril de 2006] (Revogado em 2019). Institui, no âmbito da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Interministerial com objetivo de realizar levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase existentes no País, com vistas a subsidiar a proposição de ações integradas para a promoção da cidadania dessa população. Além de estimular a execução de ações interministeriais que tenham como propósito a garantia de acesso a direitos de cidadania, tais como inserção sociolaboral, acesso à moradia, à educação, à cultura e a benefícios sociais. BRASIL. Decreto S/nº, de 24 de abril de 2006. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população. Brasília, DF. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/dnn/dnn10829.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | ||
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12135.htm Lei nº 12.135], de 18 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. BRASIL. Lei nº 12.135, de 18 de dezembro de 2009. Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. Brasília, DF. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12135.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm Decreto nº 7.037], de 21 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Programa Nacional de Direitos Humanos. Com algumas providências para hanseníase no sentido de reparação. BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm Lei nº 10.216], de 6 de abril de 2000 (Não consta revogação expressa). A lei da Reforma psiquiátrica que regulamenta a internação. Procedendo apenas mediante laudo médico circunstanciado. Para a internação compulsória somente prosseguirá mediante decisão judicial. Determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que necessita levar em conta as condições de segurança do estabelecimento para salvaguarda o paciente dos demais internos. BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2000. Reforma psiquiátrica. Brasília, DF. Disponível em: <nowiki>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
== Leis Estaduais == | |||
Acre (AC) [http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2018/08/Lei3407.pdf Lei nº 3.407], de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internações compulsórias a pessoas atingidas pela hanseníase e demais conforme o artigo 10 da Lei Federal n. 610, de 1949. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificados às pessoas atingidas, até 1986, que requererem pedido de desculpas. ACRE. Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internação compulsórios das pessoas atingidas pela hanseníase no Estado do Acre, até 31 de dezembro de 1986. Rio Branco, AC: Assembleia Legislativa do Estado do Acre. Disponível em: <nowiki>http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2018/08/Lei3407.pdf</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
Santa Catarina (SC) [https://leisestaduais.com.br/sc/lei-promulgada-n-327-1957-santa-catarina-concede-pensao-1957-11-18-versao-original Lei nº 327], de 18 de novembro de 1957 (Revogada). Autorização para concessão aos egressos da Colônia Santa Tereza, reconhecidamente pobres, incapacitados para o trabalho, por mutilações decorrentes da “lepra”, uma pensão mensal. SANTA CATARINA. Lei nº 327, de 18 de novembro de 1957. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: Lei Promulgada 327 1957 de Santa Catarina SC (leisestaduais.com.br) . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2013/16063_2013_lei.html Lei nº 16.063], de 24 de julho de 2013. Concessão de pensão especial. Dentro eles, para o portador de Hanseníase, egresso do Hospital Santa Tereza e incapacitado para o trabalho. SANTA CATARINA. Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: <nowiki>http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2013/16063_2013_lei.html</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17428_2017_Lei.html#:~:text=6%C2%BA%20As%20pens%C3%B5es%20especiais%20de,Oficial%20do%20Estado%20(DOE) Lei nº 17.428], de 28 de dezembro de 2017. Concessão mensal de pensão especial pelo Estado, a pessoa com hanseníase, egressa do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e incapacitada para o trabalho, a pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda e a pessoa com epidermólise bolhosa. São requisitos para a concessão da pensão especial, estar domiciliado no Estado há, no mínimo, 2 (dois) anos e possuir renda familiar mensal inferior ou igual a 2 (dois) salários-mínimos nacionais. SANTA CATARINA. Lei nº 17.428, de 28 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a concessão de pensão especial e estabelece outras providências. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: <nowiki>http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17428_2017_Lei.html#:~:text=6%C2%BA%20As%20pens%C3%B5es%20especiais%20de,Oficial%20do%20Estado%20(DOE)</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
São Paulo (SP) [https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=36036 Lei nº 3.160], de 23 de setembro de 1955 (Revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006). Concede pensões, na importância de Cr$ 1.500,00 a cada um, a egressos de sanatórios de “lepra”. SÃO PAULO. Lei nº 3.160, de 23 de setembro de 1955. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: <nowiki>https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=36036</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=9441 Lei nº 9.481], de 04 de março de 1997. Concessão de pensões mensais vitalícias e intransferíveis aos portadores de hanseníase, em tratamento nas unidades da rede do Sistema Unificado de Saúde - SUS/SP. Os beneficiários das pensões devem possuir no mínimo 2 (dois) graus de incapacidade para o trabalho, segundo os critérios da O.M.S. (Organização Mundial de Saúde) e, que não tenham condições econômico-financeiras de subsistência. SÃO PAULO. Lei nº 9.481, de 04 de março de 1997. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: <nowiki>https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=9441</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
Decreto nº | [https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=152313 Decreto nº 10.040], de 25 de julho de 1977. Terminologia oficial relativa à Hanseníase. SÃO PAULO. Decreto nº 10.040, de 25 de julho de 1977. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: <nowiki>https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=152313</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | ||
== | Minas Gerais (MG) [https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23137&comp=&ano=2018 Lei nº 23.137], de 10 de dezembro de 2018. Concede pagamento indenizatório aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. MINAS GERAIS. Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: <nowiki>https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23137&comp=&ano=2018</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | ||
Rio de Janeiro (RJ) [https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433035 Lei nº 9732], de 21 de junho de 2022. Concede reparação financeira às vítimas da segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da Hanseníase no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO. Lei 9.732, de 21 de junho de 2022. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <nowiki>https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433035</nowiki>. Acesso em: 16 de setembro de 2022. | |||
=== Constituições Estaduais === | === Constituições Estaduais === | ||
[https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/103152/constituicao-estadual Goiás (GO)] e [http://www2.sefaz.to.gov.br/servicos/legislacao/const.htm Tocantins (TO)]. Compete ao sistema de saúde a “criação de centros de referência em dermatologia sanitária, de prevenção e tratamento de incapacidades físicas, de pesquisas técnico-científicas de terapias alternativas naturais e regenerativas aplicadas à hanseníase, dentre outras dermatoses, e às demais deficiências físicas” (GOIÁS, Artigo 153, XIII). GOIÁS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Goiânia, GO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: Constituição Estadual /1989 - Casa Civil do Estado de Goiás . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[ | |||
TOCANTINS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Tocantins. Miracema do Tocantins, TO: Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins. Disponível em: www2.sefaz.to.gov.br/servicos/legislacao/const.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_080-2019.pdf?sequence=19&isAllowed=y Pará (PA)]. O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39). O Estado também concederá o auxílio mensal, que for estabelecido em lei, aos acometidos pela hanseníase, reconhecidamente pobres e incapacitados para o trabalho. – Requisito não receber outro auxílio e morar no Estado a mais de 1 ano (Art. 318). PARÁ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Pará. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Disponível em: <nowiki>https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_080-2019.pdf?sequence=19&isAllowed=y</nowiki>. Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
== Projetos de Lei == | |||
Pará (PA) [https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=9397&sit=0# Projeto de Lei nº 119] de 2019. Dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório no Pará e dá outras providências. PARÁ. Projeto de Lei nº 119, de 2019. Dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório no Pará e dá outras providências. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Pará, Disponível em: <nowiki>https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=9397&sit=0#</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
São Paulo (SP) [https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000296884 Projeto de lei 1.287] de 2019. Responsabiliza o Estado pelos danos praticados contra as pessoas afetadas pela hanseníase durante a vigência da política de isolamento, no período definido pela Lei Federal nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, concede posse vitalícia dos imóveis por elas ocupados e cria centro de memória como forma de reparação simbólica às graves violações aos direitos humanos. SÃO PAULO. Projeto de lei nº 1.214, de 13 de novembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de indenização às pessoas que foram separadas de seus pais e representantes legais no curso da política de isolamento compulsório de pessoas afetadas pela hanseníase [...]. São Paulo, SP, 13 nov. 2019. Disponível em: <nowiki>https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000296884</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
[https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000312796 Projeto de lei 1214] de 2019. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de indenização às pessoas que foram separadas de seus pais e representantes legais no curso da política de isolamento compulsório de pessoas afetadas pela hanseníase, baseada no Decreto Federal nº 16.300, de 1923, e nas Leis Federais nºs 610, de 1949, e 5.511, de 1968, entre 31 de dezembro de 1923 e 5 de outubro de 1988. SÃO PAULO. Projeto de lei nº 1.287, de 7 de dezembro de 2019. Responsabiliza o Estado pelos danos praticados contra as pessoas afetadas pela hanseníase durante a vigência da política de isolamento [...]. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: <nowiki>https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000312796</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022. | |||
= | União Federal [https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517033 Projeto de Lei 2104/2011]. Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios, para permitir a transmissão do benefício aos dependentes hipossuficientes. Há outros projetos apensados, visavam a concessão da mesma pensão aos filhos, sem a disposição da transmissão (PL 2962/2011 às– PL 3303/2012 – PL 4907/2012), e a extensão para as pessoas isoladas em seu domicílio e outros locais (PL 2330/2015). Atualmente a pensão mensal especial corresponde a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). BRASIL. Projeto de Lei 2.104, de 24 de agosto de 2011. Brasília, Br: Assembleia legislativa – Câmara dos Deputados. Disponível em: <nowiki>https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517033</nowiki>. Acesso em: 30 de maio de 2022. |
Edição atual tal como às 05h33min de 16 de setembro de 2022
Leis Federais
Antes da Constituição Federal de 1988
Lei nº 610/1949 (Revogada). Fixa as normas para condução das políticas de profilaxia de “lepra”. Sendo executada por meio do descobrimento dos doentes, investigação, isolamento, afastamento dos menores, educação sanitária, assistência social aos doentes, tratamento obrigatório, entre outras medidas.
Depois da Constituição Federal de 1988
Lei nº 9.010, de 29 de março de 1995 (Não consta revogação expressa) . Altera a terminologia oficial relativa à hanseníase. O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. BRASIL. Lei nº 9.010, de 29 de março de 1995. Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9010.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Medida provisória nº 373, de 24 de maio de 2007 (Convertida). Concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. BRASIL. Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/mpv/373.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007 (Não consta revogação expressa). Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007.BRASIL. Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007. Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6168.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 (Não consta revogação expressa). Concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). A ser ajustado anualmente. BRASIL. Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11520.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Decreto de 24 de abril de 2006 (Revogado em 2019). Institui, no âmbito da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Interministerial com objetivo de realizar levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase existentes no País, com vistas a subsidiar a proposição de ações integradas para a promoção da cidadania dessa população. Além de estimular a execução de ações interministeriais que tenham como propósito a garantia de acesso a direitos de cidadania, tais como inserção sociolaboral, acesso à moradia, à educação, à cultura e a benefícios sociais. BRASIL. Decreto S/nº, de 24 de abril de 2006. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/dnn/dnn10829.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Lei nº 12.135, de 18 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. BRASIL. Lei nº 12.135, de 18 de dezembro de 2009. Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12135.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Programa Nacional de Direitos Humanos. Com algumas providências para hanseníase no sentido de reparação. BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2000 (Não consta revogação expressa). A lei da Reforma psiquiátrica que regulamenta a internação. Procedendo apenas mediante laudo médico circunstanciado. Para a internação compulsória somente prosseguirá mediante decisão judicial. Determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que necessita levar em conta as condições de segurança do estabelecimento para salvaguarda o paciente dos demais internos. BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2000. Reforma psiquiátrica. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Leis Estaduais
Acre (AC) Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internações compulsórias a pessoas atingidas pela hanseníase e demais conforme o artigo 10 da Lei Federal n. 610, de 1949. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificados às pessoas atingidas, até 1986, que requererem pedido de desculpas. ACRE. Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internação compulsórios das pessoas atingidas pela hanseníase no Estado do Acre, até 31 de dezembro de 1986. Rio Branco, AC: Assembleia Legislativa do Estado do Acre. Disponível em: http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2018/08/Lei3407.pdf . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Santa Catarina (SC) Lei nº 327, de 18 de novembro de 1957 (Revogada). Autorização para concessão aos egressos da Colônia Santa Tereza, reconhecidamente pobres, incapacitados para o trabalho, por mutilações decorrentes da “lepra”, uma pensão mensal. SANTA CATARINA. Lei nº 327, de 18 de novembro de 1957. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: Lei Promulgada 327 1957 de Santa Catarina SC (leisestaduais.com.br) . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013. Concessão de pensão especial. Dentro eles, para o portador de Hanseníase, egresso do Hospital Santa Tereza e incapacitado para o trabalho. SANTA CATARINA. Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2013/16063_2013_lei.html . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Lei nº 17.428, de 28 de dezembro de 2017. Concessão mensal de pensão especial pelo Estado, a pessoa com hanseníase, egressa do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e incapacitada para o trabalho, a pessoa com deficiência intelectual grave ou profunda e a pessoa com epidermólise bolhosa. São requisitos para a concessão da pensão especial, estar domiciliado no Estado há, no mínimo, 2 (dois) anos e possuir renda familiar mensal inferior ou igual a 2 (dois) salários-mínimos nacionais. SANTA CATARINA. Lei nº 17.428, de 28 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a concessão de pensão especial e estabelece outras providências. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17428_2017_Lei.html#:~:text=6%C2%BA%20As%20pens%C3%B5es%20especiais%20de,Oficial%20do%20Estado%20(DOE) . Acesso em: 30 de maio de 2022.
São Paulo (SP) Lei nº 3.160, de 23 de setembro de 1955 (Revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006). Concede pensões, na importância de Cr$ 1.500,00 a cada um, a egressos de sanatórios de “lepra”. SÃO PAULO. Lei nº 3.160, de 23 de setembro de 1955. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=36036 . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Lei nº 9.481, de 04 de março de 1997. Concessão de pensões mensais vitalícias e intransferíveis aos portadores de hanseníase, em tratamento nas unidades da rede do Sistema Unificado de Saúde - SUS/SP. Os beneficiários das pensões devem possuir no mínimo 2 (dois) graus de incapacidade para o trabalho, segundo os critérios da O.M.S. (Organização Mundial de Saúde) e, que não tenham condições econômico-financeiras de subsistência. SÃO PAULO. Lei nº 9.481, de 04 de março de 1997. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=9441 . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Decreto nº 10.040, de 25 de julho de 1977. Terminologia oficial relativa à Hanseníase. SÃO PAULO. Decreto nº 10.040, de 25 de julho de 1977. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=152313 . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Minas Gerais (MG) Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018. Concede pagamento indenizatório aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. MINAS GERAIS. Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23137&comp=&ano=2018 . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Rio de Janeiro (RJ) Lei nº 9732, de 21 de junho de 2022. Concede reparação financeira às vítimas da segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da Hanseníase no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO. Lei 9.732, de 21 de junho de 2022. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433035. Acesso em: 16 de setembro de 2022.
Constituições Estaduais
Goiás (GO) e Tocantins (TO). Compete ao sistema de saúde a “criação de centros de referência em dermatologia sanitária, de prevenção e tratamento de incapacidades físicas, de pesquisas técnico-científicas de terapias alternativas naturais e regenerativas aplicadas à hanseníase, dentre outras dermatoses, e às demais deficiências físicas” (GOIÁS, Artigo 153, XIII). GOIÁS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Goiânia, GO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: Constituição Estadual /1989 - Casa Civil do Estado de Goiás . Acesso em: 30 de maio de 2022.
TOCANTINS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Tocantins. Miracema do Tocantins, TO: Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins. Disponível em: www2.sefaz.to.gov.br/servicos/legislacao/const.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Pará (PA). O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39). O Estado também concederá o auxílio mensal, que for estabelecido em lei, aos acometidos pela hanseníase, reconhecidamente pobres e incapacitados para o trabalho. – Requisito não receber outro auxílio e morar no Estado a mais de 1 ano (Art. 318). PARÁ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Pará. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_080-2019.pdf?sequence=19&isAllowed=y. Acesso em: 30 de maio de 2022.
Projetos de Lei
Pará (PA) Projeto de Lei nº 119 de 2019. Dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório no Pará e dá outras providências. PARÁ. Projeto de Lei nº 119, de 2019. Dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório no Pará e dá outras providências. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Pará, Disponível em: https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=9397&sit=0# . Acesso em: 30 de maio de 2022.
São Paulo (SP) Projeto de lei 1.287 de 2019. Responsabiliza o Estado pelos danos praticados contra as pessoas afetadas pela hanseníase durante a vigência da política de isolamento, no período definido pela Lei Federal nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, concede posse vitalícia dos imóveis por elas ocupados e cria centro de memória como forma de reparação simbólica às graves violações aos direitos humanos. SÃO PAULO. Projeto de lei nº 1.214, de 13 de novembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de indenização às pessoas que foram separadas de seus pais e representantes legais no curso da política de isolamento compulsório de pessoas afetadas pela hanseníase [...]. São Paulo, SP, 13 nov. 2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000296884 . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Projeto de lei 1214 de 2019. Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de indenização às pessoas que foram separadas de seus pais e representantes legais no curso da política de isolamento compulsório de pessoas afetadas pela hanseníase, baseada no Decreto Federal nº 16.300, de 1923, e nas Leis Federais nºs 610, de 1949, e 5.511, de 1968, entre 31 de dezembro de 1923 e 5 de outubro de 1988. SÃO PAULO. Projeto de lei nº 1.287, de 7 de dezembro de 2019. Responsabiliza o Estado pelos danos praticados contra as pessoas afetadas pela hanseníase durante a vigência da política de isolamento [...]. São Paulo, SP: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000312796 . Acesso em: 30 de maio de 2022.
União Federal Projeto de Lei 2104/2011. Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios, para permitir a transmissão do benefício aos dependentes hipossuficientes. Há outros projetos apensados, visavam a concessão da mesma pensão aos filhos, sem a disposição da transmissão (PL 2962/2011 às– PL 3303/2012 – PL 4907/2012), e a extensão para as pessoas isoladas em seu domicílio e outros locais (PL 2330/2015). Atualmente a pensão mensal especial corresponde a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). BRASIL. Projeto de Lei 2.104, de 24 de agosto de 2011. Brasília, Br: Assembleia legislativa – Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517033. Acesso em: 30 de maio de 2022.