Legislação: mudanças entre as edições
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[https://sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/228 Art. 39] O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39). | |||
== Projetos de Lei == | == Projetos de Lei == |
Edição das 13h01min de 20 de outubro de 2021
Leis Federais
Antes da Constituição Federal de 1988
Lei nº 610/1949 (Revogada). Fixa as normas para condução das políticas de profilaxia de “lepra”. Sendo executada por meio do descobrimento dos doentes, investigação, isolamento, afastamento dos menores, educação sanitária, assistência social aos doentes, tratamento obrigatório, entre outras medidas.
Depois da Constituição Federal de 1988
Leis Estaduais
Constituições Estaduais
Pará (PA)
Art. 39 O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39).