Legislação: mudanças entre as edições

De Memorial Hanseníase
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 45: Linha 45:
==== Pará (PA) ====
==== Pará (PA) ====
[https://sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/228 Art. 39] O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39).
[https://sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/228 Art. 39] O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39).


Goiás (GO) e Tocantins (TO). Compete ao sistema de saúde a “criação de centros de referência em dermatologia sanitária, de prevenção e tratamento de incapacidades físicas, de pesquisas técnico-científicas de terapias alternativas naturais e regenerativas aplicadas à hanseníase, dentre outras dermatoses, e às demais deficiências físicas” (GOIÁS, Artigo 153, XIII). GOIÁS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Goiânia, GO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: Constituição Estadual /1989 - Casa Civil do Estado de Goiás . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Goiás (GO) e Tocantins (TO). Compete ao sistema de saúde a “criação de centros de referência em dermatologia sanitária, de prevenção e tratamento de incapacidades físicas, de pesquisas técnico-científicas de terapias alternativas naturais e regenerativas aplicadas à hanseníase, dentre outras dermatoses, e às demais deficiências físicas” (GOIÁS, Artigo 153, XIII). GOIÁS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Goiânia, GO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: Constituição Estadual /1989 - Casa Civil do Estado de Goiás . Acesso em: 30 de maio de 2022.
Linha 55: Linha 54:
Pará (PA). O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39). O Estado também concederá o auxílio mensal, que for estabelecido em lei, aos acometidos pela hanseníase, reconhecidamente pobres e incapacitados para o trabalho. – Requisito não receber outro auxílio e morar no Estado a mais de 1 ano (Art. 318). PARÁ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Pará. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Disponível em: <nowiki>https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_080-2019.pdf?sequence=19&isAllowed=y</nowiki>. Acesso em: 30 de maio de 2022.
Pará (PA). O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39). O Estado também concederá o auxílio mensal, que for estabelecido em lei, aos acometidos pela hanseníase, reconhecidamente pobres e incapacitados para o trabalho. – Requisito não receber outro auxílio e morar no Estado a mais de 1 ano (Art. 318). PARÁ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Pará. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Disponível em: <nowiki>https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_080-2019.pdf?sequence=19&isAllowed=y</nowiki>. Acesso em: 30 de maio de 2022.


Acre (AC) Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internações compulsórias a pessoas atingidas pela hanseníase e demais conforme o artigo 10 da Lei Federal n. 610, de 1949. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificados às pessoas atingidas, até 1986, que requererem pedido de desculpas. ACRE. Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internação compulsórios das pessoas atingidas pela hanseníase no Estado do Acre, até 31 de dezembro de 1986. Rio Branco, AC: Assembleia Legislativa do Estado do Acre.  Disponível em: <nowiki>http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2018/08/Lei3407.pdf</nowiki> . Acesso em: 30 de maio de 2022.





Edição das 06h29min de 15 de junho de 2022

Leis Federais

Antes da Constituição Federal de 1988

Lei nº 610/1949 (Revogada). Fixa as normas para condução das políticas de profilaxia de “lepra”. Sendo executada por meio do descobrimento dos doentes, investigação, isolamento, afastamento dos menores, educação sanitária, assistência social aos doentes, tratamento obrigatório, entre outras medidas.


Depois da Constituição Federal de 1988

Lei nº 9.010, de 29 de março de 1995 (Não consta revogação expressa). Altera a terminologia oficial relativa à hanseníase. O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. BRASIL. Lei nº 9.010, de 29 de março de 1995. Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9010.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Medida provisória nº 373, de 24 de maio de 2007 (Convertida). Concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. BRASIL. Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/mpv/373.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007 (Não consta revogação expressa). Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007. BRASIL. Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007. Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6168.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 (Não consta revogação expressa). Concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). A ser ajustado anualmente. BRASIL. Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11520.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Decreto de 24 de abril de 2006 (Revogado em 2019) . Institui, no âmbito da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Interministerial com objetivo de realizar levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase existentes no País, com vistas a subsidiar a proposição de ações integradas para a promoção da cidadania dessa população. Além de estimular a execução de ações interministeriais que tenham como propósito a garantia de acesso a direitos de cidadania, tais como inserção sociolaboral, acesso à moradia, à educação, à cultura e a benefícios sociais. BRASIL. Decreto S/nº, de 24 de abril de 2006. Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/dnn/dnn10829.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Lei nº 12.135, de 18 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. BRASIL. Lei nº 12.135, de 18 de dezembro de 2009. Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12135.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Programa Nacional de Direitos Humanos. Com algumas providências para hanseníase no sentido de reparação. BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Não consta revogação expressa). Programa Nacional de Direitos Humanos. Com algumas providências para hanseníase no sentido de reparação. BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2000 (Não consta revogação expressa). A lei da Reforma psiquiátrica que regulamenta a internação. Procedendo apenas mediante laudo médico circunstanciado. Para a internação compulsória somente prosseguirá mediante decisão judicial. Determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que necessita levar em conta as condições de segurança do estabelecimento para salvaguarda o paciente dos demais internos. BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2000. Reforma psiquiátrica. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.

Leis Estaduais

Constituições Estaduais

Pará (PA)

Art. 39 O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39).

Goiás (GO) e Tocantins (TO). Compete ao sistema de saúde a “criação de centros de referência em dermatologia sanitária, de prevenção e tratamento de incapacidades físicas, de pesquisas técnico-científicas de terapias alternativas naturais e regenerativas aplicadas à hanseníase, dentre outras dermatoses, e às demais deficiências físicas” (GOIÁS, Artigo 153, XIII). GOIÁS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Goiânia, GO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: Constituição Estadual /1989 - Casa Civil do Estado de Goiás . Acesso em: 30 de maio de 2022.

TOCANTINS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Tocantins. Miracema do Tocantins, TO: Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins. Disponível em: www2.sefaz.to.gov.br/servicos/legislacao/const.htm . Acesso em: 30 de maio de 2022.


Pará (PA). O Estado efetuou o levantamento das áreas de terras das antigas colônias do Prata e Marituba e das benfeitorias nelas existentes, para fins de delimitação e legalização dessas áreas, bem como sua transferência ao controle da comunidade hanseniana e seus dependentes, com títulos definitivos, e administradas por entidades de pessoas acometidas pela hanseníase juridicamente constituídas (Art. 39). O Estado também concederá o auxílio mensal, que for estabelecido em lei, aos acometidos pela hanseníase, reconhecidamente pobres e incapacitados para o trabalho. – Requisito não receber outro auxílio e morar no Estado a mais de 1 ano (Art. 318). PARÁ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Pará. Belém, PA: Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_080-2019.pdf?sequence=19&isAllowed=y. Acesso em: 30 de maio de 2022.


Acre (AC) Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internações compulsórias a pessoas atingidas pela hanseníase e demais conforme o artigo 10 da Lei Federal n. 610, de 1949. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificados às pessoas atingidas, até 1986, que requererem pedido de desculpas. ACRE. Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018. Reconhece a prática de isolamento e internação compulsórios das pessoas atingidas pela hanseníase no Estado do Acre, até 31 de dezembro de 1986. Rio Branco, AC: Assembleia Legislativa do Estado do Acre.  Disponível em: http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2018/08/Lei3407.pdf . Acesso em: 30 de maio de 2022.




Projetos de Lei